Google
Favoritos PDA Manchetes Hemeroteca RSS
badajoz centro medico
Tecnología
Imprimir Impressão Enviar Enviar Suscripcion Subscrever Baja Baixa Proponer Envie sua notícia
Concurso externo de ingresso para provimento de quatro postos de trabalho na carreira de técnico de informática-adjunto, nível 1 (estagiários) em Vendas Novas
Compártela : Comparte esta noticia en Blinklist Comparte esta noticia en Delicious Comparte esta noticia en Facebook Comparte esta noticia en Fresqui Comparte esta noticia en Bookmarks Comparte esta noticia en Meneame Comparte esta noticia en Technorati Comparte esta noticia en Twitter Comparte esta noticia en My Yahoo



13/07/2010    
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho e na sequência da deliberação da Câmara Municipal, datada de 28 de Maio do ano corrente e Decreto-Lei n.º 97/2001 de , torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para provimento dos lugares acima referenciados.

2 - Remuneração - O vencimento mensal será correspondente à tabela indiciária do mapa II, (para os estagiários a que se refere a alínea b) do n.º 2 do art.º 9.ºdo Decreto Lei n.º 97/2001de 26 de Março.

3 - Conteúdo funcional - incumbe especificamente ao técnico de informática-adjunto realizar tarefas genericamente cometidas aos técnicos de informática sob a supervisão destes ou de especialistas de informática, em particular no que respeita ao apoio de utilizadores à operação de computadores e ao suporte e programação de sistemas de microinformática.

4 - Serviço: informáticos.

5 - Local de prestação de trabalho - área geográfica do município de Vendas Novas.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para as presentes vagas esgotando-se a sua validade com o preenchimento das mesmas.

7 - São requisitos gerais de admissão, nos termos do art.º 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir como habilitações literárias a escolaridade mínima obrigatória;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.


8 - Composição do Júri:
Membros efectivos: Presidente de Júri: António Manuel Serralha Mendes, Vereador
1.º Vogal: Dr. Hélder José Páscoa Fernandes, Chefe da DAF.
2.º Vogal: Eng.º Carlos Alberto dos Santos Barbosa
Membros suplentes:
Dr.ª Ana Sofia Gaspar Azenha, Vereadora
Arq.º Fernando Manuel Santana Ferra Inácio, Chefe da DAUA


O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos teóricos (PC), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EP).

10 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos exigíveis aos candidatos, adequados ao exercício da função.

10.1 - Programa da prova:

A prova de conhecimentos para a admissão de técnicos de informática-adjuntos visa avaliar os conhecimentos dos candidatos no manuseamento de Sistemas Operativos , Internet, assim como Software Office.
A avaliação desses conhecimentos basear-se-á em programas "Microsoft tal como o Windows nas suas diferentes versões, Microsoft Office, Internet Explorer e linguagem HTML.- tempo de duração 2,5 horas.
As provas de conhecimentos serão graduadas de 0 a 20 valores.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, numa escala de 0 a 20 valores, ponderando com base na análise do respectivo currículo profissional:
a) Habilitações literárias (HA);
b) A formação profissional (FP);
c) A experiência profissional (EP).

Sendo a fórmula de ponderação: AC = (HA + FP + 4EP) / 6

Habilitações literárias mínimas 18 valores.
Habilitações superiores à mínima exigida 20 valores
EP = 10 (1 + N) / 36;
FP = 10 + 1 x AF - com o máximo 20 valores;
N = N.º de anos de trabalho relevantes para o lugar a preencher;
AF = Acções de formação frequentadas relevantes para o lugar a preencher

10.3 - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios, atribuindo-se 5 valores de valoração máxima a cada um dos critérios seguintes:

a) Capacidade de relacionamento;
b) Espírito de iniciativa;
c) Características ligadas à motivação e sentido de responsabilidade;
d) Qualificação e perfil para o cargo.

10.4 - As classificações finais (CF) serão expressas de 0 a 20 valores e resultarão da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = (5PC + 3AC + 2EP) / 10

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constarão das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas pelos mesmos.

11 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas dentro do prazo de abertura do concurso, cujo prazo se inicia a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas - Praça da República, 7080 VENDAS NOVAS, pelo correio, sob registo e com aviso de recepção ou entregue pessoalmente no serviço de pessoal da mesma, contendo os seguintes elementos:

Do requerimento deverá constar o seguinte:
1. Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa, telefone, etc.., devendo constar em folhas anexas o curriculum vitae do candidato.)
2. Habilitações literárias.
3. Declaração, sob compromisso de honra, em como o candidato satisfaz os requisitos gerais de admissão de provimento em funções públicas, constantes do art.º 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Outros documentos que deverão acompanhar o requerimento:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo.

12 - Regime de estágio: O estágio para ingresso nas carreiras de informática obedece ao disposto no D.L n.º 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do D.L n.º 427/89, de 7 de Dezembro. O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida.

O júri de estágio será o mesmo acima referenciado.

13 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora , promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional , providenciando escrupolosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação , a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal . Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar no processo de selecção , nos termos do diploma supramencionado.

15 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no D.R, na página electrónica da Câmara Municipal de Vendas Novas e por extracto , no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data , num jornal de expansão nacional.


Paços do Município de Vendas Novas, 1 de Junho de 2010

O Presidente da Câmara Municipal,

José Maria Rodrigues Figueira, Dr.

(Informa a Câmara Municipal de Vendas Novas)


Avaliado por nossos leitores    

   
TERMOS DE USO

1. Eles devem manter uma linguagem respeitosa, evitando palavras ou abusivo, ameaçador ou obsceno.

2. Alentejopress.com se reserva o direito de apagar ou editar comentários.

3. As opiniões publicadas neste espaço correspondem ao usuário e não da Alentejopress.com.

4. Ao enviar uma mensagem para o próprio autor aceita os termos de uso.

 Nome
 Email 

 Parecer 
 OBSERVAÇÃO: As opiniões sobre as notícias não serão publicados imediatamente, ficará pendente de validação por um administrador do jornal.
Código de Segurança :   
 

  • Não há comentários sobre esta história
PUBLICIDADE
BANNER REGION
  1. Manchete
  2. + Visto
  3. + Comentado
  4. Apresentar
Favoritos PDA Manchetes Hemeroteca RSS Inscrever-se
  Google
Medianell